Pular para o conteúdo

Termo de Aceite de Produção – Private Label

CONTRATANTE inscrita no CNPJ sob o nº NÚMERO CNPJ com sede na RUANUMEROBAIRROCIDADEESTADO CEP, doravante denominada CONTRATANTE;
              
             DEEP SPORT RACING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.278.099/0001-01 com sede na Rua Groelândia, 193 bairro Nações, cidade Timbó/SC, CEP 89120-000, doravante denominada CONTRATADA, as partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de produção private label, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de confecção de peças private label para a CONTRATANTE, referente ao pedido #NÚMERO DO PEDIDO com a quantidade total de QTDE PEÇAS peças.

 

DA PEÇA PILOTO

Cláusula 2ª. Todos os pedidos precisam ser acompanhados da peça piloto para o desenvolvimento da produção.

Cláusula 3ª. O prazo para execução da peça piloto é de até 60 dias úteis a partir do layout digital aprovado pelo cliente para produção, contados à partir da chegada da matéria prima.

Cláusula 4ª. O valor da peça piloto é de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) por peça, não reembolsavel e a re-pilotagem tem o custo de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais) unitário,  não sendo reembolsável.

Cláusula 5ª. A modelagem tem o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) unitário, não reembolsável, os ajustes de medidas são permitidos uma (1) vez, caso necessite de alterações adicionais terá uma taxa no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

Cláusula 6ª.  Caso a CONTRATANTE opte não confeccionar a peça piloto, fica desde já responsável por qualquer divergência no produto final, nesses casos em que não haja peça piloto desenvolvida e aprovada pelo cliente será seguido o layout digital aprovado pelo cliente para a produção.

Cláusula 7ª.  Fica a CONTRATANTE ciente desde já que poderão haver diferenças entre a imagem e o produto final, uma vez que a imagem é meramente ilustrativa e tonalidade de cores.

 

DAS MALHAS E TECIDOS

Cláusula 8ª.  A CONTRATADA fornecerá a matéria prima, conforme definido pela CONTRATANTE.

Cláusula 9ª. Caso a CONTRATANTE deseje incluir tecidos, aviamentos e afins no pedido, deverá ser observado a quantidade mínima  para produção obrigatória da sua totalidade.

Cláusula 10ª. Quando a CONTRATANTE fornecer o tecido para produção, o mesmo fica responsável por qualquer  tipo de anomalia, defeito, garantia e qualidade do mesmo fornecido, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade causado pelo material fornecido.


DAS ARTES GRÁFICAS

Cláusula 11ª. As artes devem ser fornecidas pela CONTRATANTE, para fim de elaboração de peça piloto e layout digital, a CONTRATADA não realiza o serviço de desenvolvimento de artes.

Cláusula 12ª. As artes precisam ser em arquivo vetorizado, em alta qualidade, nos formatos Corel, Vetor, Ai.

Cláusula 13ª. Após aprovação do layout do pedido, as alterações solicitadas podem incidir novos custos e prazos, que deverá ser verificado com o atendimento.

Cláusula 14ª. As imagens utilizadas no layout são meramente ilustrativas.

Cláusula 15ª. A CONTRATADA não é responsável pelas arte e combinações de cores, elas devem ser enviadas no formato correto juntamente com as especificações de pantones de cores.


DO PAGAMENTO

Cláusula 16ª.  O valor do presente contrato é de R$ VALOR (VALOR POR ESCRITO), sendo pago FORMA DE PAGAMENTO.

Cláusula 17ª. Fica reservado o direito de não entrega da produção caso não seja cumprida o pagamento conforme a clausula anterior deste contrato, reservando ainda o direito ao não ressarcimento do valor já pago antecipadamente;

 

DOS PRAZOS

Cláusula 18ª.  O prazo de produção é de 60 dias úteis, a contar da data da última assinatura deste contrato, nos casos onde são elaboradas peças piloto o prazo dá inicio após a aprovação da peça piloto.

Cláusula 19ª. Nos casos onde existe o envio e fornecimento de malhas, tecidos, aviamentos e itens de personalização, o prazo da inicio no recebimento total dos itens descritos no pedido.

Cláusula 20ª. A Deep Company reserva-se o direito de extensão no prazo de até 60 dias úteis, sem pena de rescisão, caso seja necessário, na condição de informar ao contratante.

Cláusula 21ª. O prazo de entrega deverá ser respeitado na íntegra, podendo ser alterado conforme acordo firmado entre as partes CONTRATANTES.

Cláusula 22ª. A CONTRATANTE fica ciente neste ato que o prazo estipulado para a confecção da mercadoria não engloba o prazo de envio de mercadoria via transportadora ou Correios.

Cláusula 23ª. Em casos onde determinadas matérias prima levam mais que 20 dias para recebimento o prazo de produção se estende, contando à partir da chegada da mesma.

Cláusula 24ª. Caso a CONTRATANTE ultrapase o prazo máximo de produção a mesma se compromete em aplicar uma multa de sua escolha sendo de 10% sob o valor total do pedido, convertido por escolha da CONTRATANTE em desconto, produtos adicionais, futuros pedidos ou até mesmo em saldo de transferência bancária.

 

DO FRETE

Cláusula 25ª. O valor do frete será sempre recalculado ao final do pedido, podendo ser adicionado ou descontado a diferença de acordo com o orçamento FOB.

Cláusula 26ª. Em caso de trocas e devoluções os custos de frete correm sob responsabilidade do contratante.

Cláusula 27ª. Valores de Fretes de envio depois de enviados não serão reembolsáveis.

Cláusula 28ª. Seguro de Transporte se dá por conta da CONTRATADA, onde o mesmo é assegurado nos valores e ítens descritos na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA,

 

DA DEVOLUÇÃO

 Cláusula 29ª. As devoluções poderão ser aceitas em até 5 dias úteis após a data de entrega nos seguintes casos:

Por defeito de fabricação: peças que apresentem defeitos em relação a costura, talhação, estamparia e bordados (quando aplicados);

Divergência na peça piloto: Peças que apresentem divergência em relação a peça piloto aprovada;

As peças serão aceitas em devolução no mesmo formato e características conforme enviadas, as peças que passarem por processos de lavanderia, estamparia, bordados ou personalizações não serão aceitas;

Pedidos onde as peças sofrem algum tipo de personalização do cliente, como estampa, etiquetas personalizadas entre outros a devolução é aceita proporcionalmente a quantidade com defeito.

Pedidos onde as peças sofrem sublimação especifica do contratante, as devoluções são aceitas com aplicação de 20% de desconto no valor total do pedido.

Cláusula 30ª. Nos casos de devolução o cliente deverá providenciar o envio das peças para a Deep Company.

  

DO PRAZO DE CANCELAMENTO

Cláusula 31ª. Os pedidos podem ser cancelados em até 5 dias úteis após a confirmação de pagamento, comtemplando restituição integral dos valores pagos antecipadamente.

Cláusula 32ª. Após o prazo de 5 dias o cancelamento é permitido, porém somente será restituído 50% do valor total do pedido.

Cláusula 33ª. Pedidos com cancelamento em fase final de produção (Embalagem  e Expedição).

Cláusula 34ª. Os custos relacionados a frete de envio e de devolução correm por conta do contratante.

Cláusula 35ª. Quando houver atraso na entrega dos produtos pela CONTRATADA, quando ultrapassado os prazos conforme as cláusulas 16 e 18 do presente contrato, fica desde já acordado que será efetuado a devolução total dos valores antecipados em caso de a CONTRATADA não notificar a CONTRATANTE do atraso antecipadamente, somente reservando o direito a ressarcimento dos valores da confecção da peça piloto e eventuais custos.

Cláusula 36ª. A CONTRANTE fica ciente que a CONTRATADA poderá realizar o cancelamento sem aviso prévio, quando for inconveniente para a CONTRATADA dar continuidade a produção, sendo a devolução total da quantia paga pela CONTRATANTE garantida pela Contratada. Nos casos onde a produção já houver sido iniciada fica estipulado o limite de devolução em até 80% do valor total.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 37ª. A CONTRATANTE é pessoa civilmente capaz, e neste ato declara estar ciente de todos as cláusulas firmadas no presente contrato, comprometendo-se desde já a cumpri-las na sua integralidade.  

Cláusula 38ª. A transportadora deverá ser solicitada ou indicada pela CONTRATANTE, caso não seja indicada nenhuma, a CONTRATADA fará opção por uma transportadora de maior conveniência, ficando a responsabilidade da mercadoria após o envio do material de inteira responsabilidade da CONTRATANTE e transportadora, ou seja, após o despacho da mercadoria a CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade.

Cláusula 39ª. É obrigação da CONTRATANTE, nos casos em que ela forneça o tecido/matéria prima retirá-lo junto à CONTRATADA até no máximo 90 (noventa dias) após a entrega do produto final. Não retornando a CONTRATANTE para buscar o tecido/matéria prima este ficará de sobre a posse e propriedade da CONTRATADA para uso e gozo deste como bem lhe aprouver.  

Cláusula 40ª. Em caso de inadimplência de quaisquer das condições ora estabelecidas, a CONTRATANTE autoriza o envio do seu nome aos Órgãos de Restrição ao Crédito, bem como autoriza o protesto do presente termo de acordo junto ao cartório de protesto de títulos correspondente.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 41ª.  A CONTRATADA é profissional extremamente qualificada na área de private label, sendo contratada neste ato para prestação de serviços de vestuário personalizado, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, se obriga a executar para a CONTRATANTE os serviços conforme descrição da Cláusula Primeira, com o máximo de excelência.

Cláusula 42ª. É dever da CONTRATADA manter em seu quadro profissional funcionários capacitados e especializados. Todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo dessa empresa, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais em questão.

Cláusula 43ª. A CONTRATADA fica por força deste contrato a exprimir os seus melhores esforços para que a peça fique o mais fidedigno possível a peça piloto ou layout digital, respeitando para tanto as especificações do mesmo, medidas da CONTRATANTE e o prazo de entrega.

Cláusula 44ª. É dever da CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE qualquer problema que houver com o produto ou com os insumos necessário, durante a sua confecção, devendo a CONTRATADA buscar junto a CONTRATANTE uma solução que não prejudique a conclusão da peça, tampouco o prazo final de entrega e não traga prejuízo financeiro para ambas as partes.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 45ª. Nos termos do artigo 20 do Código Civil Brasileiro, ao firmar o presente Contrato a CONTRATANTE estará liberando o direito de imagem dos artigos produzidos e autorizando o uso dessas imagens para eventuais divulgações.

Cláusula 46ª. As partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais.

Cláusula 47ª. As partes CONTRATANTES, declaram, assim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo contratual ora avençado, tendo sido exercida em toda a sua amplitude a autonomia da vontade de cada parte, resultando num ajuste equânime, livre de ambiguidades e contradições.

Cláusula 48ª. A CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá entregar seu pedido com uma variação de 5% na quantidade total, tanto para mais quanto para menos, sendo combrado o adicional ou dado como desconto.

Cláusula 49ª. As partes envolvidas estão cientes que este Termo/Contrato se faz válido à partir da Aprovação do Pedido Formal, Pagamento ou Assinatura Digital.

 

DO FORO            
Cláusula 49ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Timbó;
              
        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em vias de igual teor digitalmente.

 

Timbó DATA